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Neemias 10

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Neemias 10

JFA-RA | 39 versículos

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Contudo, por causa de tudo isso firmamos um pacto e o escrevemos; e selam-no os nossos príncipes, os nossos levitas e os nossos sacerdotes.

Os que selaram foram: Neemias, o governador, filho de Hacalias, Zedequias,

Seraías, Azarias, Jeremias,

Pachiur, Amarias, Malquias,

Hatus, Chebanias, Maluque,

Harim, Meremot, Obadias,

Daniel, Guineton, Baruc,

Mechulam, Abias, Miamin,

Maazias, Bilgai e Semaías; estes foram os sacerdotes.

E os levitas: Jesua, filho de Azanias, Binui, dos filhos de Henadad, Cadmiel,

e seus irmãos, Chebanias, Hodaías, Quelitá, Pelaías, Hanan,

Mica, Reob, Hasabias,

Zacur, Cherebias, Chebanias,

Hodaías, Bani e Beninu.

Os chefes do povo: Parós, Paat-Moab, Elam, Zatú, Bani,

Buni, Azegad, Bebai,

Adonias, Bigvai, Adin,

Ater, Ezequias, Azur,

Hodaías, Hachum, Beçai,

Harif, Anatot, Nebai,

Magpias, Mechulam, Hezir,

Mechezabel, Sadoc, Jadua,

Pelatias, Hanan, Anaías,

Oseias, Hananias, Ananias,

Haloés, Pilá, Chobec,

Reum, Hasabna, Massaías,

Aías, Hanan, Anã,

Maluque, Harim e Baana.

E o resto do povo, os sacerdotes, os porteiros, os cantores, os natineus, e todos os que se tinham separado dos povos de outras terras para seguir a lei de Deus, suas mulheres, seus filhos e suas filhas, todos os que tinham conhecimento e entendimento,

aderiram a seus irmãos, os seus nobres, e convieram num juramento sob pena de maldição de que andariam na lei de Deus, a qual foi dada por intermédio de Moisés, servo de Deus, e de que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do Senhor, nosso Senhor, e os seus juízos e os seus estatutos;

de que não daríamos as nossas filhas aos povos da terra, nem tomaríamos as filhas deles para os nossos filhos;

de que, se os povos da terra trouxessem no dia de sábado qualquer mercadoria ou quaisquer cereais para venderem, nada lhes compraríamos no sábado, nem em dia santificado; e de que abriríamos mão do produto do sétimo ano e da cobrança nele de todas as dívidas.

Também sobre nós impusemos ordenanças, obrigando-nos a dar a cada ano a terça parte dum siclo para o serviço da casa do nosso Deus;

para os pães da proposição, para a contínua oferta de cereais, para o contínuo holocausto dos sábados e das luas novas, para as festas fixas, para as coisas sagradas, para as ofertas pelo pecado a fim de fazer expiação por Israel, e para toda a obra da casa do nosso Deus.

E nós, os sacerdotes, os levitas e o povo lançamos sortes acerca da oferta da lenha que havíamos de trazer à casa do nosso Deus, segundo as nossas casas paternas, a tempos determinados, de ano em ano, para se queimar sobre o altar do Senhor nosso Deus, como está escrito na lei.

Também nos obrigamos a trazer de ano em ano à casa do Senhor as primícias de todos os frutos de todas as árvores;

e a trazer os primogénitos dos nossos filhos, e os do nosso gado, como está escrito na lei, e os primogénitos das nossas manadas e dos nossos rebanhos à casa do nosso Deus, aos sacerdotes que ministram na casa do nosso Deus;

e as primícias da nossa mas, e as nossas ofertas alçadas, e o fruto de toda sorte de árvores, para as câmaras da casa de nosso Deus; e os dízimos da nossa terra aos levitas; pois eles, os levitas, recebem os dízimos em todas as cidades por onde temos lavoura.

E o sacerdote, filho de Arão, deve estar com os levitas quando estes receberem os dízimos; e os levitas devem trazer o dízimo dos dízimos à casa do nosso Deus, para as câmaras, dentro da tesouraria.